Alhandra e Caaporã atingem meta de 80% de eleitores cadastrados biometricamente

Os municípios de Alhandra e Caaporã, pertencentes à 73ª Zona Eleitoral no Litoral Sul da Paraíba, atingiram a meta de 80% de eleitores cadastrados biometricamente. As cidades conseguiram o marco antes de terminar o prazo de atendimento, que encerrará na próxima quinta-feira (30).
Dos 17.909 eleitores da cidade de Alhandra, 15.041 (83,99%) estão aptos para votar nas eleições de 2018, identificados biometricamente. Até a data desta terça-feira (28) 2.868 eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico no município.
Em Caaporã, o prazo foi encerrado há cerca de um mês, pois a cidade foi a primeira do Litoral Sul a iniciar o cadastramento biométrico, que foi encerrado com 79% de eleitores revisados. Porém, os eleitores caaporenses continuaram realizando o procedimento no Cartório Eleitoral da cidade de Alhandra, e o município conseguiu atingir o número de 14.096 (81,22%) de eleitores cadastrados biometricamente. E ainda faltam 3.249 se cadastrarem.
A cidade de Pitimbu atingiu 79,77%, ou seja, 9.241 eleitores foram revisados, faltando 2.344 títulos serem recadastrados no município que possui atualmente 11.585 eleitores.
Já a cidade de Conde, é a última colocada no ranking da biometria da 73ª Zona Eleitoral. O município que possui 19.838 eleitores, só conseguiu revisar até o momento 15.485 (78,06%), faltando 4.353 eleitores serem revisados biometricamente.
Alerta!
Os eleitores das cidades em que ocorre o cadastramento biométrico e que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.
Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de poder perder benéficos do Governo Federal, dente eles o Bolsa Família.
Portal do Litoral 

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