Carnaval 2017: MPPE e PM orientam organizadores de blocos carnavalescos em Goiana

A reunião explicou a Lei nº 14.133 e estipulou um prazo para a entrega do pedido de autorização.


O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Goiana em parceria com a Polícia Militar da 3ª Companhia Independente de Goiana (CIPM), realizou, na manhã da última sexta-feira (27), uma reunião com dezenas de organizadores de blocos carnavalescos e representantes da Prefeitura de Goiana com o objetivo de garantir a segurança, fluidez do trânsito, preservação do meio ambiente e bem-estar da população presente nos festejos pré-carnavalescos e carnavalescos de Goiana.

A reunião iniciada pelo Sub-Comandante da 3ª CIPM, Major Bantim e finalizada pelo Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Dr. Fabiano Saraiva, explicou que os organizadores tem a obrigação de atender todas as exigências legais e de segurança estabelecidas pela Lei nº 14.133, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 expectadores no âmbito do Estado de Pernambuco. (Clique aqui e confira a lei na íntegra).

Dr. Fabiano Saraiva reforçou a importância do cumprimento da legislação para evitar que os blocos carnavalescos de Goiana sejam impedidos de desfilar pelas ruas da cidade, como ocorreu durante a última gestão.

Durante o momento de debate, o Major Bantim reforçou que atender todas as exigências da Lei nº 14.133 garante aos organizadores: A legalidade da sua festividade e a segurança dos foliões; além de ficar resguardado diante de um possível acidente.

Por conta do baixo quantitativo policial e o aumento do índice de criminalidade durante o Carnaval no Estado, a reunião estabeleceu o horário limite das festividades até as 00h (meia noite). O bloco poderá ser cancelado imediatamente caso descumpra tal decisão.


A reunião também contou com a presença do Comandante da 3ª CIPM, Tenente-Coronel Silvestre e do Subtenente Sérgio.

Confira nas imagens abaixo os documentos necessários para Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa Física (PF), além das informações que deverão conter obrigatoriamente no pedido de autorização.

Todos os organizadores de blocos - sejam PJ's ou PF's -, devem concentrar a entrega dos ofícios apenas na Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos (SESTRAN), localizada no Loteamento Carvalho Feitosa, no Centro da cidade. O prazo máximo para envio dos ofícios será até a próxima quinta-feira (02/02). O departamento ficará responsável por direcionar os ofícios para as demais Secretarias da Prefeitura e Quartel da 3ª CIPM. A SESTRAN não possui contato telefônico.

A próxima reunião será realizada na terça-feira, dia 07/02, às 10h, quando a Promotoria de Justiça, PM e organizadores de eventos firmarão um Termo de Compromisso e Responsabilidade, garantindo que as exigências da Lei nº 14.133 sejam efetivamente cumpridas.

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