Regras de proteção ao emprego entram em vigor
Regras permitem a redução da jornada de trabalho, com diminuição de salário em até 30%.
A Resolução 2 estabelece regras e procedimentos para adesão e o funcionamento do programa, anunciados nesta terça-feira (21) pelo ministério. Para participar, a empresa deve comprovar, por exemplo, dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A resolução trata também do Indicador Líquido de Empregos (ILE) que deve ser igual ou inferior a 1%.
Outra regra estabelecida é a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) com sindicatos de trabalhadores. Entre as informações fornecidas pela resolução está a de que as solicitações de adesão serão recebidas e analisadas pela Secretaria Executiva do Comitê do PPE. As empresas que entrarem para o programa ficam proibidas de demitir funcionário com a jornada reduzida, sem justa causa, durante o período de duração do programa e, após o término, por um período de até um terço do período de adesão.
Segundo o governo, o programa vai gerar economia de recursos que seriam gastos caso os empregados fossem demitidos. O governo trabalha com uma referência inicial de R$ 100 milhões a serem usados no programa, provenientes do FAT, mas os recursos serão adequados à medida que houver adesão ao programa.
Agência Brasil
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