Um homem morreu após perder o controle do carro e capotar o veículo na BR-101, em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O acidente foi registrado nas primeiras horas desta terça-feira (28). De acordo com as informações das equipes de resgate, o acidente pode ter sido provocado por excesso de velocidade do veículo na rodovia. O motorista estava sozinho no carro e ficou preso às ferragens. O Corpo de Bombeiros foi acionado e fez o resgate do corpo. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foram chamadas para o local. As causas do acidente devem ser investigadas. T5
Juíza determinou que sejam suspensas, imediatamente, todas as inserções
TRE vê irregularidade e obriga PSDB a retirar propaganda sobre denúncia de apreensão de R$ 81 mil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) acatou representação da coligação ‘A Força do Trabalho’ e concedeu liminar determinando a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) relativa à denúncia sobre inquérito referente à apreensão de R$ 81 mil em um veículo particular, há três anos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) acatou representação da coligação ‘A Força do Trabalho’ e concedeu liminar determinando a retirada imediata da propaganda eleitoral do candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) relativa à denúncia sobre inquérito referente à apreensão de R$ 81 mil em um veículo particular, há três anos.
Em sua decisão, a juíza auxiliar do TRE, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, determinou que sejam suspensas, imediatamente, todas as inserções de conteúdo de propaganda irregular com base no Art. 51, IV, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
“Na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens, trucagens, computação gráfica, efeitos especiais e mensagens que possam degradar ou ridicularizar o candidato, partido ou coligação”, citou a magistrada em seu despacho.
Ainda de acordo com a juíza, a propaganda veiculada pelo candidato do PSDB “desatende aos comandos legais..., merecendo, portanto, ser excluído do horário eleitoral gratuito, com vistas à manutenção da ordem e do regular desenvolvimento da campanha eleitoral em curso”.
Assessoria
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