Desembargador espera que o Congresso reavalie a redução da maioridade penal

Os menores infratores agem e procedem como meliantes de alta periculosidade

O desembargador José Ricardo Porto acredita que o Senado Federal deverá reavaliar a deliberação tomada por maioria de votos da Comissão de Constituição e Justiça que rejeitou recentemente projeto de lei que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

No Brasil a idade minima para que uma pessoa possa ser julgada como adulta é 18 anos. A Constituição da República estabelece: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Segundo o desembargador Ricardo Porto, os critérios utilizados para se chegar ao marco para firmar a maioridade penal já foi definido como “uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não saberia interpretar corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados”.
Tal conceito hoje não está em sintonia com com desenvolvimento mental e discernimento dos jovens deliquentes com idade inferior aos 18 anos “pois eles estão matando, assaltando estuprando além de servirem ao crime organizado como soldados treinados e muito bem armados”, destacou o desembargador Porto.
Os menores infratores agem e procedem como meliantes de alta periculosidade, “identificamos países em que a maioridade penal é de 16,15, 14 anos, ou até menor. Na Inglaterra inexiste essa idade pois a maioridade penal é aferida através de avaliação no tocante ao crime praticado, situação que o infrator pode ser considerado adulto”, pontuou o magistrado, enfatizando que mais de 80% da população brasileira já se posicionou favorável a redução da maioridade penal.

Assessoria
WSCOM Online

Comentários

Mais Vistas do Blog

Vereador de Goiana sofre acidente

ACIDENTE NA PE-75 EM GOIANA

Acidente Fatal na PE-062: Vítima Morre Após Colisão Frontal em Goiana

Tribunal de Contas recomenda realização de concurso público na prefeitura de Goiana

Polícia em Caaporã prende foragidos pela justiça

Ministério Público aponta irregularidades, pede afastamento de temporários e contratação imediata de aprovados em Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Alhandra; confira documento