Desembargador espera que o Congresso reavalie a redução da maioridade penal

Os menores infratores agem e procedem como meliantes de alta periculosidade

O desembargador José Ricardo Porto acredita que o Senado Federal deverá reavaliar a deliberação tomada por maioria de votos da Comissão de Constituição e Justiça que rejeitou recentemente projeto de lei que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo.

No Brasil a idade minima para que uma pessoa possa ser julgada como adulta é 18 anos. A Constituição da República estabelece: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Segundo o desembargador Ricardo Porto, os critérios utilizados para se chegar ao marco para firmar a maioridade penal já foi definido como “uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não saberia interpretar corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados”.
Tal conceito hoje não está em sintonia com com desenvolvimento mental e discernimento dos jovens deliquentes com idade inferior aos 18 anos “pois eles estão matando, assaltando estuprando além de servirem ao crime organizado como soldados treinados e muito bem armados”, destacou o desembargador Porto.
Os menores infratores agem e procedem como meliantes de alta periculosidade, “identificamos países em que a maioridade penal é de 16,15, 14 anos, ou até menor. Na Inglaterra inexiste essa idade pois a maioridade penal é aferida através de avaliação no tocante ao crime praticado, situação que o infrator pode ser considerado adulto”, pontuou o magistrado, enfatizando que mais de 80% da população brasileira já se posicionou favorável a redução da maioridade penal.

Assessoria
WSCOM Online

Comentários