Delegados da Paraíba devem entrar em greve na próxima semana

Da Redação
Delegados da Paraíba devem entrar em greve na próxima semana
A Associação de Defesa das Prerrogativas do Delegado de Polícia da Paraíba (ADEPDEL) emitiu nota nesta sexta-feira (08) externando "irresignação com a Recomendação número 05 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, publicada no Diário de Justiça de 06 de Novembro de 2013, por entender que as atribuições dos Delegados de Polícia foram afrontadas e desrespeitadas, além de ir de encontro à legislação vigente, em especial da lei 12.830 de 2013".
Insatisfeitos com a Recomendação 05 de 2013, a ADEPDEL convocou todos os Delegados de Polícia Civil da Paraíba para assembleia na próxima segunda-feira (11), quando deliberarão sobre greve; suspensão das operações com a PRF e outras instituições, salvo no tocante à polícia federal; fiscalização e autuação, mediante inquérito policial, de possíveis usurpações de funções; retirada da polícia civil do programa Brasil mais seguro, do governo federal; retirada da polícia civil da câmara de articulação com o judiciário.
A Recomendação nº 05/13 da Corregedoria Geral de Justiça uniformiza o processamento judicial a ser dispensado aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO´s), lavrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.

ENTENDA A RAIVA DOS DELEGADOS

Já está em vigor a Recomendação nº 05/13 da Corregedoria Geral de Justiça, que uniformiza o processamento judicial a ser dispensado aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO´s), lavrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito Poder Judiciário da Paraíba. A medida considerou, entre outros pontos, a agilidade no combate à criminalidade e à impunidade. O texto tem o objetivo de criar uma atuação dinâmica de todos os órgãos envolvidos na Segurança Pública e que a PRF está inserida, no conceito amplo de autoridade policial, conforme a Lei 9.099/95.

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumaríssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo. Essas infrações englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais.

A recomendação foi enviada a todos os juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba e esclarece que a lavratura do TCO pode ser feita por autoridade policial, seja ela civil ou militar, segundo decidido no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). “Segundo o artigo nº 69 dessa lei, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado competente, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”, esclareceu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme a doutrina penal, a expressão “autoridade policial” prevista no art. 69, abrange qualquer autoridade pública que tome conhecimento da infração penal no exercício do poder de polícia. Já a interpretação extensiva dessa expressão, são todas as autoridades administrativas investidas da função policial.

Para o chefe de Policiamento e Fiscalização da PRF, inspetor Lucas Lucena, a medida adotada pela Corregedoria vai reduzir, sensivelmente, os acidentes como raxas, manobras exibicionistas, dirigir sem habilitação, entregar veículos à pessoas não habilitadas e animais soltos da pista. “Vamos ganhar em celeridade processual, a partir do momento em que a autoridade policial possa enviar o TCO ao Ministério Público. Por outro lado, a Polícia Civil ficará com mais tempo para trabalhar em crimes de maior poder ofensivo”, comentou o inspetor, que participou da reunião na Corregedoria.

Outro fator positivo da uniformização do procedimento do TCO é o não deslocamento dos policiais rodoviários federais de seus postos para delegacias, desfalcando o já baixo efetivo do pessoal de fiscalização e apoio a acidentes, já que termo será lavrado diretamente. “Em muitos casos os postos ficam distantes da delegacia e o termo, às vezes, é lavrados na madruga, onde algumas delegacias do interior estão sem delegados, já que funcionam em plantões regionais, dificultando o trabalho da Polícia Rodoviária Federal”, acrescentou Lucas Lucena.

A Recomendação nº 05/13 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nessa terça-feira (5) e, também, esclarece que o rito de processamento dos TCO´s, aos quais se refere o presente procedimento, deverão ser observadas as determinações, conceituações e orientações inseridas no texto da Lei 9.099/95, em toda a sua extensão. “Esta recomendação deverá ser observada por todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo”, diz o artigo 3º do texto.

Para editar e publicar a recomendação o corregedor-geral levou tem como base o inciso XXIV do artigo nº 94 do Regimento Interno do TJPB; “ser a Corregedoria Geral de Justiça órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das unidades judiciais do Estado da Paraíba”.



Segue a nota na íntegra:

NOTA
A ADEPDEL, Associação de Defesa das Prerrogativas do Delegado de Polícia da Paraíba, vem, por meio desta, EXTERNAR MANIFESTA E TOTAL IRRESIGNAÇÃO com a Recomendação número 05 de 2013 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, publicada no Diário de Justiça de 06 de Novembro de 2013, por entender que as atribuições dos Delegados de Polícia foram afrontadas e desrespeitadas, além de ir de encontro à legislação vigente, em especial da lei 12.830 de 2013.
Os Delegados de Polícia Civil foram atingidos no seu íntimo, pois vêm empregando suas atividades com louvor, conquistando reconhecimento na sociedade, como consequência das grandes operações realizadas e sucessivas leis que lhe asseguram autonomia, a exemplo da mencionada lei 12.830 de 2013.
Diante da total insatisfação com a Recomendação 05 de 2013, a ADEPDEL convoca todos os DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DA PARAÍBA para comparecerem à Secretaria de Segurança, no dia 11 de Novembro de 2013, às 11 horas, para fazer as seguintes deliberações:
1- GREVE;
2- SUSPENSÃO DAS OPERAÇÕES COM A PRF e outras Instituições, salvo no tocante à POLÍCIA FEDERAL;
3- FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO, MEDIANTE INQUÉRITO POLICIAL, DE POSSÍVEIS USURPAÇÕES DE FUNÇÕES;
4- RETIRADA DA POLÍCIA CIVIL DO PROGRAMA BRASIL MAIS SEGURO, DO GOVERNO FEDERAL;
5- RETIRADA DA POLÍCIA CIVIL DA CÂMARA DE ARTICULAÇÃO COM O JUDICIÁRIO.

João Pessoa, 08 de Novembro de 2013.

Cláudio Marcos Romero Lameirão
Presidente da ADEPDEL
Steferson Gomes Nogueira Vieira Marcos Paulo dos Anjos Vilela
1º Vice Presidente da ADEPDEL 2º Vice Presidente da ADEPDEL
Sílvio Bardasson Filho Francisco Deusdedit Leitão Filho Cristiano Jaques de Lima Araújo
Diretor Secretário Diretor Administrativo Diretor Patrimônio
Karine Luiz de Lima Kelsen de Mendonça Vasconcelos Henry Fabio Bandeira Ribeiro
Diretor Comunicações Diretor Jurídico Diretor Esportes
Marcus Vinícius Azevedo Damasceno Francisco Iasley Lopes de Almeida
Diretor - Conselho Diretor - Conselho
André Luis Rabelo de Vasconcelos
Diretor - Conselho
Graciano Danillo Borba Orengo Thiago de Vasconcelos Sandes
Diretor - Conselho Diretor - Conselho
Redação do Clickpb

Comentários