CHEGOU A HORA: Eleitor que não votou no 2° turno, deve justificar ausência até quinta-feira(27)
Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que os eleitores que
não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano
justificarem a ausência nas urnas.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do
país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além do requerimento preenchido, o eleitor também terá de apresentar um
documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá
retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre
outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar
justificativa terá o título cancelado.
ELEITORES NO EXTERIOR
Para os eleitores que moram no exterior é preciso se cadastrar na
Justiça e Eleitoral para votar no país onde residem. Esses eleitores não
votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas
participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país
onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação
municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
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