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CHEGOU A HORA: Eleitor que não votou no 2° turno, deve justificar ausência até quinta-feira(27)


 Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas urnas. 
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. 
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 
Além do requerimento preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. 
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado. 
ELEITORES NO EXTERIOR 
Para os eleitores que moram no exterior é preciso se cadastrar na Justiça e Eleitoral para votar no país onde residem. Esses eleitores não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas participam somente do pleito para presidente da República. Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

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