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“Sentença da Juiza foi pela condenação e não procede tese de absolvição”, dizem especialistas

Advogados revelam que sentença é clara tanto que haverá recurso no TRF

A exposição de argumentos do advogado Walter Agra de que o senador Cicero Lucena foi inocentado pela Justiça Eleitoral em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa já produziu várias reações em contrário. Advogados da área Cível e Eleitoral disseram nesta terça-feira que “ já tínhamos visto criatividade, mas nunca neste nivel de querer transformar condenação em absolvição”.

Conforme disseram “a sentença da juíza é clara julgando procedente a Ação de Improbidade, mesmo que em alguns casos específicos – não o mérito da causa – tenha adotado outra interpretação”.

Disseram ainda que a condenação “é tão evidente que o advogado Walter Agra admitiu na entrevista e nos releases distribuídos que vai recorrer ao TRF – 5, logo admite que há condenação porque não se recorre do que está a seu favor, da absolvição”.

A NOTICIA ORIGINAL  – “A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que tem como autor o Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.

O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento, Construçãoe Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.

A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação”.

Parte da sentença distribuída pela assessoria de Cícero (Crédito: Assessoria)

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