REJEITADO EMBARDO DO MPE CONTRA DECISÃO DO TRE MANTEVE A CANDIDATURA DE DR. JOÃO

DA REDAÇÃO DOM TRE-PB

O MPE-Ministério Público Eleitoral entrou com embargo da decisão tomada pelo TRE-PB em relação ao registro de candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição Dr. João Batista Soares. A decisão tomada na corte do TRE-PB, ficou decidido por maioria que seria mantida a candidatura e rejeito o pedido de impugnação impetrado pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa. Após a decisão o MPE entrou com um pedido de embargo da decisão, que foi julgado na tarde de hoje sessão de número 109.Veja a decisão do TRE:


E.Dcl. no(a) RECURSO ELEITORAL nº 110-31
Situação: Julgado
Relator(a): Exmo Juiz Membro Márcio Accioly de Andrade
EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA.ACORDÃO LIDO E PUBLICADO EM SESSÃO.
Embargante(s)
Ministério Público Eleitoral
Embargado(s)
João Batista Soares
Assunto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INTEGRATIVOS OPOSTOS FACE A DECISÃO DESTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA, CONSUBSTANCIADA NO ACORDÃO N.º 1.526/2012, QUE POR MAIORIA DESPROVEU O RECURSO

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