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DIREITOS: Justiça da Paraíba determina a criação de conta para o pagamento dos trabalhadores da Cruangi em Pernambuco; pagamentos das dívidas trabalhistas também serão destinados para Caaporã




No último mês, a dívida com os funcionários da usina chegava a R$ 4,7 milhões. Só a Vara do Trabalho de Goiana já recebeu mais de 500 reclamações trabalhistas envolvendo o atraso de salários nos últimos dois meses


A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou, na última sexta-feira (14), a criação de uma conta judicial para que os trabalhadores da Usina Cruangi recebam seus direitos. 

Provocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, através de uma ação cautelar, a medida busca garantir o pagamento dos trabalhadores da Usinas Cruangi e Maravilhas, que estão há mais de três meses sem receber suas remunerações. No último mês, a dívida com os funcionários da Cruangi chegava a R$ 4,7 milhões.

Só a Vara do Trabalho de Goiana já recebeu mais de 500 reclamações trabalhistas envolvendo o atraso de salários nos últimos dois meses.

Em decisão liminar, o juiz do trabalho Armando Rabelo Neto, da Vara do Trabalho de Goiana, ordenou que fosse aberta imediatamente a conta judicial para que sejam depositados 80% dos eventuais valores pagos pela “cana em pé” pertencentes às duas usinas. No caso de compra da referida matéria-prima, os valores deverão ser transacionados dentro dos valores de mercado, para evitar alienação por preço vil ou fraudulento, assegurando o pagamento do débito trabalhista.

Segundo o MPT-PE, a Justiça também determinou o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo do saldo existente em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de todos os requeridos. 

A medida também solicitou que as Justiças estadual da Paraíba (vara única de Caaporã) e a federal (25ª vara em Pernambuco) disponibilizassem os eventuais valores em poder dos referidos juízos para que eles sejam destinados os pagamento das dívidas trabalhistas. A ação cautelar foi movida no último dia 10 pelos procuradores Fábio Farias e Lívia Arruda.

Em seu parecer, o juiz Armando Rabelo Neto classificou como “inusitada” a informação de que acionistas da Maravilhas estariam planejando distribuir lucros da ordem de quase R$ 7 milhões e ainda reservar outros R$ 9 milhões em supostos lucros, enquanto os funcionários sequer receberam seguro-desemprego.

Termo de Ajuste de Conduta


No dia 5 deste mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Usina Cruangi. Pelo documento, ficou acertado que a Cruangi deverá rescindir os contratos de trabalho com os empregados que a empresa não puder manter, assim como daqueles que mostrarem interesse na quebra contratual.

A rescisão deve ser dada sem justa causa e a empresa deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e apresentá-lo ao sindicato responsável independentemente do tempo de serviço prestado. A Cruangi deve ainda entregar todos os documentos necessários para o recebimento do seguro-desemprego e para o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

Na hipótese de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita à execução imediata do acordo pela Justiça do Trabalho.

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