Julgamento do mensalão será o mais longo da história do STF
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O
julgamento do mensalão, considerado o maior escândalo do governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será o mais longo da história
do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunca na história da corte, desde o
século XIX, o STF se debruçou sobre um caso que demandasse tanto tempo
até o anúncio de um veredito.
Estima-se que o julgamento vá durar
pelo menos dez semanas, nos meses de agosto e setembro. Em agosto,
haverá um esforço concentrado nas duas primeiras semanas com dez sessões
diárias (segunda a sexta-feira) para as alegações da Procuradoria Geral
da República (PGR), do ministro relator Joaquim Barbosa e dos advogados
dos 38 réus que respondem à Ação Penal 470. A partir da terceira semana
de agosto devem começar as discussões em plenário com os votos dos
ministros. Essa fase deve durar até a segunda semana de setembro.
O
julgamento do mensalão deve ter aproximadamente 120 horas conforme as
primeiras estimativas do presidente do STF, Ayres Britto. Mas existe a
possibilidade de que ele se estenda por um período maior que esse. "Nem
mesmo o julgamento do ex-presidente Fernando Collor durou tanto tempo.
Naquele caso, eram apenas oito réus", disse o decano do Supremo,
ministro Celso de Mello. Serão pelo menos 24 sessões de julgamento
apenas para o mensalão. Em 120 anos, os julgamentos mais longos da
história do Supremo duraram, no máximo, sete sessões.
O processo
que resultou na absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello (AP
307) da prática do crime de corrupção passiva, por suposto envolvimento
no chamado Esquema PC, em 1994, por exemplo, durou quatro sessões. Fora
isso, o STF já tinha se debruçado em outros três processos (uma sessão
cada) relacionados a esse caso nos anos de 1992 e 1993.
A análise
do caso Café Filho (na década de 1950) após ele tentar voltar à
presidência da república depois de um afastamento temporário por motivo
de saúde durou cinco sessões. Outros julgamentos históricos e igualmente
logos foram os relacionados aos movimentos revolucionários de 5 de
julho de 1922, às Lutas do Contestado e um caso de extradição de um
servidor da Polícia Judiciária Alemã, incluído na lista internacional de
criminosos de guerra sob a acusação de genocídio contra judeus durante a
2º Guerra Mundial. Mais recentemente, análises de casos como a
demarcação de terras na reserva Raposa Serra do Sol, aborto de fetos
anencéfalos e legalidade das cotas raciais, foram ações que também
demandaram esforços concentrados dentro do Supremo.
O julgamento
A
análise da Ação Penal 470 começa no dia 1º de agosto com o relatório
resumido do relator Joaquim Barbosa. A leitura do relatório será breve,
serão apenas três páginas. Nesse primeiro momento, o ministro falará
apenas o essencial do que será discutido em plenário. Ainda no dia 1º de
agosto, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá cinco
horas para fazer a acusação contra os 38 réus do mensalão.
A
partir do dia 2 de agosto, todos os advogados terão uma hora para a
defesa de cada um dos 38 réus do processo. Serão nove dias destinados
apenas para essa fase de contra argumentação dos defensores. A defesa
ocorre como em outras ações do Supremo, na bancada, diante de todos os
11 ministros da Corte.
Após essas prévias, o mensalão chega no
momento de debate dos ministros. O primeiro ministro a dar seu voto será
o relator Joaquim Barbosa. O voto de Barbosa, com aproximadamente mil
páginas, deve demandar pelo menos três sessões ordinárias, ou em torno
de 15 a 20 horas. O segundo ministro a votar será Ricardo Lewandowski,
revisor do processo. Como o voto dele é uma contraprova do ministro
relator, a tendência é que ele precise também de um tempo semelhante a
Barbosa para expor as suas argumentações.
Após os votos dos dois
ministros, segue-se a ordem determinada pelo regimento do Supremo: votam
primeiro os ministros recém-chegados à Corte e depois os mais antigos:
Rosa Webber, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Cézar Peluso, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio de Melo e Celso de Mello. O último ministro a
proferir voto é o presidente do Supremo, Ayres Britto. Essa ordem não é
estanque. Algum ministro pode adiantar seu voto, caso seja autorizado
pelo presidente da Corte.
Nessa lista, porém, existem duas
incógnitas: os ministros Dias Tóffoli e Cézar Peluso. O primeiro é
apontado como supostamente impedido. Ele foi assessor jurídico do PT
antes de assumir a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
falecido em 2009. Além disso, sua companheira, Roberta Maria Rangel,
trabalhou para os réus do mensalão entre os anos de 2005 e 2007. Na
semana passada, ele afirmou ao iG que somente definirá sobre o seu
impedimento às vésperas do julgamento.
O ministro Cézar Peluso
deve se aposentar antes do julgamento por questões pessoais. Esses dois
possíveis desfalques, no entanto, não atrapalham o andamento do
processo. Após os votos de todos os ministros, finalmente é dada a
sentença a todos os 38 réus na Ação Penal 470.
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