Internautas partem para o contrataque e apelidam Lei de "Bolsa Multa"
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Da redação
Após
a denúncia do portal de notícias, ClickPB, dando conta do Decreto Lei
7.474 que estabelece oficialmente um mecanismo de gratificação para os
agentes de transito que mais multarem veículos, com um percentual que
pode atingir até 80% do salário, os internautas resolveram usar o
Facebook para protestar contra a medida do executivo em João Pessoa. Veja o link.
Entenda o caso:
A
cidade de João Pessoa que tem uma economia baseada na prestação de
serviços e funcionalismo público ganhou no último últimos dias um
"presente de grego" do prefeito Luciano Agra (PSB). Foi publicado no
Semanário Municipal 1308, um o Decreto Lei 7.474 que estabelece
critérios para concessões de gratificações para Agentes de Trânsito da
cidade de João Pessoa, conhecidos como "amarelinhos".
Trocando em
miúdos o decreto assinado por Agra estabeleceu novos critérios para
gratificar os agentes que mais multarem na cidade de João Pessoa,
tornando assim a Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana
(STTRANS) uma verdadeira indústria de multar e os usuários como fonte de
renda dos cofres municipais. A partir de agora Agra vai conta com o
auxílio imprescindível dos agentes de trânsito, que não hesitarão em
canetar os cidadãos diante de toda e qualquer oportunidade encontrada,
já que seus salários serão computados através de metas diárias de
infrações registradas.
A industrialização da aplicação de multas,
fato há muito tempo denunciado pela mídia paraibana, agora se tornou
oficial na cidade de João Pessoa.
Em linhas gerais, ficou assim o Decreto 7.474 assinado pelo prefeito Luciano Agra:
Cada
Agente de Trânsito será beneficiado com uma GDF (Gratificação de
Desempenho de Fiscalização) que poderá elevar seu salário em até 80%
(limite), onde cada infração anotada representa um percentual no seu
contracheque no final do mês. Exemplo. Imagine que o salário do Agente
de Transito seja de R$ 1.000,00 (mil reais) ele, ao cumprir as metas em
multas estabelecidas, garantirá mais R$ 800,00 (oitocentos reais)
perfazendo um total de R$ 1.800,00 no final do mês. Caso fique doente e
mesmo apresentando atestado médico, o agente terá um desconto de 5% por
cada falta, mesmo que justificada. Já por cada falta sem justificativa, o
desconto será de 10% no salário. SEGUE ABAIXO A TABELA DA INDÚSTRIA DA MULTA
O Agente de Trânsito que adoecer ou doar sangue, terá descontado 5% na gratificação por falta justificada.
O Agente de Trânsito que chegar atrasado perderá 2% no salário.
O Agente de Trânsito que apresentar relatório diário e que este seja de total relevância receberá 2% no salário.
O
Agente de Trânsito receberá 1% no salário por cada multa aplicada e as
informações registradas no formulário forem consideradas precisas quanto
ao veículo e condutor.
Cada rasura no talonário será descontado 3% no salário do agente de trânsito.
O
Agente de Trânsito que tiver participação ativa em blitz de transporte
clandestino receberá no fim do mês um aumento de 1,5% por notificação.
O
Agente de Trânsito que se arriscar na fiscalização em lugares
considerados "críticos" quanto a segurança pública terá um acréscimo de
0,5% além da gratificação da multa. (Quem multar em local escuro onde a
violência é maior).
O Agente de Trânsito receberá gratificação de 1% para multa sem rasura e mais 1,5% para cada veículo rebocado.
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