JUSTIÇA CONDENA PREFEITO A 3 MESES DE PRISÃO
Joaquim Lacerda foi enquadrado nos dispositivos do decreto-lei 201/67, que tratam dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. Ele alegou inocência, uma vez que não fora intimado para o cumprimento da ordem judicial. A notificação teria sido feito junto ao secretário de administração do município.
Para o juiz, em que pese a alegação de que não teve conhecimento da ordem, as provas demonstram que ele tinha ciência das determinações da Justiça do Trabalho, através do secretário de administração. “Assim, tenho como comprovada a autoria e materialidade do delito tipificado no artigo 1º, inciso XIV, do decreto-lei nº 201/67, diante das provas produzidas”, afirmou.
Para o juiz, em que pese a alegação de que não teve conhecimento da ordem, as provas demonstram que ele tinha ciência das determinações da Justiça do Trabalho, através do secretário de administração. “Assim, tenho como comprovada a autoria e materialidade do delito tipificado no artigo 1º, inciso XIV, do decreto-lei nº 201/67, diante das provas produzidas”, afirmou.
Do Blog com JP Online
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