TJ determina demissão de servidores temporários de oito cidades


Decisão foi tomada em sessão extraordinária nesta segunda-feira (9).

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Prefeituras têm 180 dias para demitir os funcionários
Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (9) o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que oito prefeituras da Paraíba demitam os servidores contratados em caráter temporário. A decisão atinge as cidades de Tavares, Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, São José de Caiana e Cajazeiras.
A decisão foi tomada durante julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contestando as leis municipais que autorizam as contratações do servidores. Foram realtores dos processos os desembargadores Manoel Soares Monteiro e Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
A corte entendeu que as lei municipais que oficializam o ingresso dos servidores contrariam as constituições estadual e federal, pois elas não especificam os casos para legitimar excepcionalidade para a contratação. “ São hipóteses genéricas que parecem camuflar os interesses”, disse o desembargador Manoel Monteiro reiterando que há flagrante desrespeito à lei.
Em julgamentos realizados em setembro e outubro de 2011 o Tribunal de Justiça tomou decisão similar para outras cidades da Paraíba. No primeiro determinou que 24 prefeituras demitissem os servidores temporários em 180 dias e no segundo fez o mesmo com outras três cidades.

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