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TCE analisa nesta quinta-feira legalidade da permuta do terreno da Acadepol

Da Redação com Assessoria
TCE analisa nesta quinta-feira legalidade da permuta do terreno da Acadepol Ilustração (Da Internet)

Após vários adiamentos, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) deve analisar na sessão plenária desta quinta-feira (3) o recurso de apelação do Governo do Estado contra decisão singular do conselheiro Umberto Porto referente à permuta do terreno da Acadepol por um no Geisel.
N sessão do último dia 26, o conselheiro Flávio Sátiro disse que a relevância da matéria recomendava a presença de todos os membros da Corte então desfalcada de dois dos seus nomes, os conselheiros Fernando Catão e Arthur Cunha Lima, ambos em gozo de férias.

Antes disso, o relator Nominando Diniz submeteu, preliminarmente, ao exame de seus pares o indeferimento a pedido de adiamento da análise do recurso de apelação do Estado feito, na terça-feira (25), pelo procurador geral Gilberto Carneiro da Gama que então comprovava o agendamento prévio de audiência no Tribunal de Justiça.

Nominando entendeu que o Governo do Estado poderia estar bem representado no TCE por outro defensor, dada a excelência dos quadros de sua Procuradoria Geral. Prevaleceu, contudo, a proposta de adiamento formulada na preliminar do conselheiro Flávio Sátiro.
Entenda o caso
O conselheiro Umberto Porto decidiu, monocraticamente, que a permuta do terreno da Acadepol, onde será construído um shopping em Mangabeira, aprovada por 18 a 17 votos na Assembleia Legislativa, na sessão do dia 24 de agosto, não tem efeito legal e que para ser concretizada a transação deverá haver 'licitação pública".
 A decisão determina ao Governador Ricardo Coutinho que se quiser concretizar a permuta de imóveis, faça através de realização de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a alínea "c" do referido inciso teve sua eficácia suspensa, cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN - 923-7, cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório já mencionado;
O projeto foi aprovado sem a emenda proposta pelo deputado da bancada governista Janduhy Carneiro, que propunha a obrigatoriedade da construção de um shopping com prazo máximo de três anos e tinha por base a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal de 21 milhões.

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