TCE analisa nesta quinta-feira legalidade da permuta do terreno da Acadepol
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Da Redação com AssessoriaIlustração (Da Internet)
Após
vários adiamentos, o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) deve analisar
na sessão plenária desta quinta-feira (3) o recurso de apelação do
Governo do Estado contra decisão singular do conselheiro Umberto Porto
referente à permuta do terreno da Acadepol por um no Geisel.
N
sessão do último dia 26, o conselheiro Flávio Sátiro disse que a
relevância da matéria recomendava a presença de todos os membros da
Corte então desfalcada de dois dos seus nomes, os conselheiros Fernando
Catão e Arthur Cunha Lima, ambos em gozo de férias.
Antes
disso, o relator Nominando Diniz submeteu, preliminarmente, ao exame de
seus pares o indeferimento a pedido de adiamento da análise do recurso
de apelação do Estado feito, na terça-feira (25), pelo procurador geral
Gilberto Carneiro da Gama que então comprovava o agendamento prévio de
audiência no Tribunal de Justiça.
Nominando entendeu que o
Governo do Estado poderia estar bem representado no TCE por outro
defensor, dada a excelência dos quadros de sua Procuradoria Geral.
Prevaleceu, contudo, a proposta de adiamento formulada na preliminar do
conselheiro Flávio Sátiro. Entenda o caso
O
conselheiro Umberto Porto decidiu, monocraticamente, que a permuta do
terreno da Acadepol, onde será construído um shopping em Mangabeira,
aprovada por 18 a 17 votos na Assembleia Legislativa, na sessão do dia
24 de agosto, não tem efeito legal e que para ser concretizada a
transação deverá haver 'licitação pública".
A decisão determina
ao Governador Ricardo Coutinho que se quiser concretizar a permuta de
imóveis, faça através de realização de procedimento licitatório, na
modalidade concorrência, conforme estabelece o inciso I, do Art. 17 da
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), tendo em vista que a
alínea "c" do referido inciso teve sua eficácia suspensa,
cautelarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN - 923-7,
cuja cópia está anexada à fl. 701 dos presentes autos, SUSPENDENDO o
andamento de todo e qualquer procedimento administrativo tendente a
concretizar a aludida permuta, sem a realização do certame licitatório
já mencionado;
O projeto foi aprovado sem a emenda proposta pelo
deputado da bancada governista Janduhy Carneiro, que propunha a
obrigatoriedade da construção de um shopping com prazo máximo de três
anos e tinha por base a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal de
21 milhões.
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