Juiz Federal diz que organização social não pode substituir o poder público

Juiz Federal diz que organização social não pode substituir o poder público

“Há, hoje, organização social para tudo, até para a reforma de prédios”, queixou-se o juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha em palestra que encerrou, na manhã desta sexta-feira (14), o programa de seminários idealizados, este ano, pelo Tribunal de Contas do Estado para a discussão de questões atinentes à administração pública.
Livre docente da PUC de São Paulo, membro do Conselho Nacional de Justiça e autor de obras diversas, uma delas sobre o Terceiro Setor, o juiz Sílvio Luís observou à plateia que superlotou a Sala de Sessões do TCE que as ong’s, oscip’s e entes assemelhados, tenham a denominação que tiverem, não podem substituir o Estado em seus deveres constitucionais. Falava, sobretudo, de educação e saúde.
Ele esclareceu que a Constituição regulamenta a participação de terceiros em ações típicas da administração pública, entretanto, apenas de forma complementar. “Mas complemento não é substituição”, advertiu. A seu ver, as leis que porventura surjam em contradição a tal entendimento violam princípios constitucionais.
Também deixou claro que a contratação de organizações sociais, mesmo para ações complementares do serviço público, tem de ser feita por meio de licitação. Em seguida, sugeriu que os organismos de controle público, a exemplo do TCE, desenvolvam metodologias para a fiscalização eficiente desses contratos e dos serviços deles decorrentes.
“Fomento não é sustento. Desse modo, a entidade fomentada deve ter contrapartida financeira”, considerou o juiz Sílvio Luís. Ele não concorda, igualmente, com o pagamento de taxas de administração de serviços a organizações sociais contratadas pela União, por Estados ou Municípios.
Ao responder a perguntas que, em parte, lhe foram encaminhadas pela plateia, considerou admissíveis as contratações de organismos do Terceiro Setor para ações de desenvolvimento tecnológico, pesquisa científica e, eventualmente, para suprir algumas carências do poder público. Deu, como exemplos, a insuficiência de leitos hospitalares e procedimentos médicos de alta complexidade. Mesmo assim, acentuou, esses serviços devem ter caráter meramente complementar das ações de governo.
O juiz Sílvio Luís Ferreira da Rocha foi apresentado ao público pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão. Depois de sua palestra, ele respondeu a perguntas intermediadas pelo conselheiro Nominando Diniz e pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Em entrevista, o conselheiro Catão explicou que a palestra sobre terceirização do serviço público encerrava o programa de seminários idealizado pelo TCE, no início do ano, para orientar, notadamente,  os organismos públicos sob sua jurisdição. A primeira delas tratou de regimes próprios de previdência, a segunda da contratação de publicidade e, a terceira, dos problemas da saúde pública, neste último caso, com a presença do ex-ministro José Gomes Temporão.

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