Senador parabeniza idosos na sua data e destaca projeto de gratuidade no transporte aéreo


No Dia Nacional do Idoso, comemorado nesta terça-feira (27), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) parabeniza todos os milhões de brasileiros da melhor idade. O peemedebista aproveita para destacar projeto de sua autoria que prevê alteração na Lei n.º 10.741, de 1.º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para que os benefícios previstos nesta Lei para o transporte coletivo sejam estendidos para a aviação nacional.
Vital relata que essa data serve para refletirmos a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades. Ele lembra que foi no dia 27 de janeiro de 1982, no governo do presidente João Batista Figueiredo que foi divulgado um decreto que instituía aquele ano como o “Ano Nacional do Idoso”, criando também uma comissão para coordenar e apresentar sugestões sobre a questão dos idosos. Também neste dia já em 1999 foi criado na Comissão de Educação do Senado Federal o “Dia Nacional do Idoso”, como data de comemoração da terceira idade, que também festeja no dia 1º de outubro o “Dia Internacional do Idoso”, ou “Dia Internacional da 3ª Idade”.
O parlamentar destaca que o avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões da elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso para Vital, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países em desenvolvimento como o Brasil.
Recentemente Vital do Rêgo apresentou projeto que considera para os fins da concessão dos benefícios do sistema de transporte coletivo interestadual aquele integrado pelos modos rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. O senador lembra que a Constituição Federal estabeleceu, no art. 230, parágrafo 2º, a gratuidade do transporte coletivo nas áreas urbanas para os cidadãos acima de 65 anos e que a medida representou “importante avanço social, por proporcionar aos idosos facilidades para uma existência mais amena e para a realização de projetos pessoais até então adiados em vista de sua dedicação ao trabalho”.
Ele argumentou que, a partir da edição do Estatuto do Idoso, em 2003, a legislação brasileira passou a prever para os idosos carentes – assim considerados aqueles com renda igual ou inferior a dois salários mínimos – a reserva de duas vagas gratuitas por veículo do sistema de transporte coletivo interestadual ou o desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem, no caso de essas vagas já terem sido preenchidas.
“Ocorre que, embora a lei não limite a concessão do benefício a nenhuma modalidade específica de transporte, o recurso à designação genérica ‘transporte coletivo interestadual’ adotada na lei ensejou o Decreto nº 5.934, de 2006, que disciplina a matéria, a restringir sua abrangência ao ‘veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros’”.
Exclusão – Ele lembra que a não inclusão do transporte aéreo no conjunto resulta, possivelmente, do entendimento de que essa modalidade corresponderia a um padrão de conforto não condizente com as características de um serviço convencional, ao qual geralmente se associa o conceito de atendimento básico das necessidades de deslocamento.
“Trata-se, porém, de um grave equívoco, na medida em que, num país de dimensões continentais que não conta com sistemas regulares de trens ou embarcações interestaduais de passageiros e sem tradição de boas estradas, como o Brasil, o transporte aéreo é, com frequência, a única alternativa exequível de viagem para a grande maioria dos idosos”, argumenta o Senador paraibano.
No Projeto, Vital propôs a inclusão no art. 40 do Estatuto do Idoso de dispositivo destinado a “eliminar a imprecisão quanto às modalidades de transporte coletivo alcançadas, permitindo aos idosos usufruir do direito à gratuidade no transporte aéreo que lhes foi assegurado por lei”.
Ele diz ainda que a medida “trará relevante contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos idosos”. A matéria irá transitar nas comissões temáticas da Casa e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a plenário.

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