De novo! Promotoria ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário


A Promotoria do Patrimônio Público de Caaporã ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos, a Empresa Armando Rodrigues de Oliveira e contra o próprio Armando Rodrigues.
A ex-prefeita teria dispensado a realização de uma licitação, alegando inexigibilidade, e contratado a “1001 ideias – Promoções de Eventos” por R$ 298 mil, para a produção e apresentação de 15 bandas, para as festividades juninas de 2005.
 
Documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado apontaram irregularidades na inexigibilidade de licitação. De acordo com os dados fornecidos pelo Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), a nota de empenho foi emitida em favor de Armando Rodrigues de Oliveira no dia 04 de maio de 2005, data anterior a assinatura do contrato, que foi no dia 05 de maio.
 
A promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá explicou que, para caracterizar  inexigibilidade, é imprescindível que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que o pagamento seja realizado diretamente ao profissional ou através de seu empresário exclusivo.
“Observa-se que os promovidos não demonstraram a presença de qualquer desses requisitos exigidos pela Lei de Licitações, produzindo ato administrativo eivado de nulidade”, disse.
 
Segundo a promotora,  os membros da Comissão de Licitação e a então gestora municipal, com total descaso pela coisa pública e em flagrante violação ao princípio da economicidade, deixaram de realizar pesquisa prévia de preços, celebrando contrato na quantia de R$ 298 mil.
“Não é concebível que o chefe da edilidade, quando da contratação direta, fique inerte com relação à pesquisa de mercado, omitindo-se de justiçar o preço avençado, notadamente quando se sabe da existência de inúmeras outras bandas musicais pela região; porquanto, ao direcionar os gastos do dinheiro público, deve primar pelo interesse público”, declarou.
 
Cassiana Mendes ressaltou que a ex-prefeita Jeane Nazário liberou verba no montante de mais de R$ 900 mil, no exercício de 2005, para contratação de serviços artísticos, sendo mais R$ 817 mil somente para a empresa de Armando Rodrigues, enquanto para merenda escolar foi destinada menos da metade da quantia referida, cerca de R$ 414 mil.
“Ora, é indispensável que o comportamento do gestor se alie ao princípio da razoabilidade, de modo que suas escolhas estejam diretamente ligadas as necessidades da coletividade. A discricionariedade não o autoriza a fazer o que bem entender com o dinheiro público”, comentou. 
 
Outro ponto destacado pela promotora foi a comparação da quantia destinada aos festejos juninos de Caaporã e de Campina Grande, em 2005. Enquanto para conhecido “Maior São João do Mundo” foram destinados R$ 235 mil, para o São de Caaoporã, foram R$ 298 mil, uma diferença de R$ 63 mil.
“Frise-se, ainda, que a população do Município de Campina Grande é quase 19 vezes a do Município de Caaporã. Sob esta perspectiva, flagrante o uso irracional do dinheiro público e o desrespeito ao povo caaporense, sendo imperativa a responsabilidade dos envolvidos”, afirmou. 
 
“Registre-se a reincidência da conduta ímproba, já que, no período do carnaval de 2005, o Município de Caaporã, através da prefeita Jeane Nazário, também havia firmado contrato direto com a empresa Armando Rodrigues de Oliveira, para prestação de shows artísticos, após indevida inexigibilidade de licitação, tendo inclusive sido empenhada nota de emprenho no valor de R$ 142.720,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e vinte reais) em favor do beneficiário em data anterior à abertura do certame licitatório”, informou a promotora.   
 
As bandas contratadas pela empresa foram Matruz com Leite, Gata Bronzeada, Companhia do Calypso, Amazan, Raça Negra, Mel de Paixão, Rita de Cássia, Terríveis, Luciene Melo, Cicinho Lima, Balança Nenen, Megalope, Tom Oliveira, Brilho da Paixão e Aviões do Forró.
Punições
 
A ação pede que a ex-prefeita e Armando Rodrigues sejam condenados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, correspondentes ao ressarcimento integral pelo prejuízo causado ao erário, em favor do patrimônio público municipal, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até  duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e, por fim, aplicação de multa civil aos réus de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional.
 
Contra a empresa contratada, a ação pede ressarcimento integral pelo prejuízo causado ao erário, em favor do patrimônio público municipal, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 
 Luiz Cláudio com Ascom 

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