TCU decreta sigilo de processo que trata do uso de recursos do FUNDEB nas obras da Estação Ciência
Janildo SilvaO Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão realizada no último dia 26, decretar sigiloso o conteúdo do processo que trata do suposto uso irregular de recursos do Fundeb (que serve exclusivamente para valorização do magistério ou obras em escolas) na construção da Estação Ciência Cultura e Artes, na gestão do ex-prefeito de João Pessoa e hoje governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
Ao tentar obter informações sobre o andamento do processo, o ClickPB recebeu a seguinte informação: "Documento sigiloso: o acesso ao seu conteúdo poderá ser feito mediante requerimento protocolado no TCU, relativo ao processo em questão, endereçado ao Relator ou, no caso de processo encerrado, ao Presidente do Tribunal. A vista poderá ser concedida desde que o requerente demonstre legitimidade para tanto, por ser parte, procurador da parte ou por estar amparado em alguma outra hipótese autorizada pelas normas que regem a matéria". Com esta decisão, a opinião pública fica privada de tomar conhecimento do rumo que estão tomando as investigações de um caso que chocou a Paraíba.
Conforme dados da auditoria do Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE/PB), o então prefeito de João Pessoa na época da construção da obra de Oscar Niemeyer, hoje governador eleito, Ricardo Vieira Coutinho, também do PSB, teria utilizado indevidamente R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) dos recursos do FUNDEB na construção da Estação Ciência, Cultura e Artes. O TCE acabou determinando, em um primeiro julgamento, a devolução do valor gasto, mas em seguida entendeu que o socialista não precisaria restituir os cofres, mas o TCU ainda não se pronunciou sobre o caso.
O imbróglio teve início em 2009, quando o então presidente do PTN de João Pessoa, Nicola Lomonaco, encaminhou denúncia ao TCU acusando o prefeito da capital de supostamente ter aplicado verbas exclusivas do ensino fundamental na construção da Estação.
Os recursos do Fundeb, regulamentados pela Medida Provisória nº 339, destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) e foi Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006.
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