Juiz proíbe carreatas e arrastões no Centro e em mais três bairros de JP

O juiz Marcos Aurélio Filho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou através de portaria, que o Centro de João Pessoa e os Bairros de Tambiá, Varadouro e Roger são considerados zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões.
A medida começa nesta segunda-feira (20) e se prolongará até a véspera da eleição (dia 2 de outubro), durante todo o dia, até as 20h dos dias úteis.
Além das áreas de exclusão para campanha com grande movimentação, o juiz determinou também o disciplinamento do uso dos espaços da Orla para campanha.
Leia a portaria do Juiz, datada deste sábado (18).
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
JUÍZO DA 64ª ZONA ELEITORAL – JOÃO PESSOA-PB



PORTARIA N. 005/2010

O Juízo Eleitoral da Propaganda e da 64ª Zona, no uso das atribuições constantes do art. 16, da Resolução n. 23.191/2010 e considerando o constante cancelamento de eventos previamente comunicados pelas Coligações e Candidatos, acarretando dificuldades para a fiscalização pela Justiça Eleitoral e também, para a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo funcionamento do tráfego e por identificar os eventuais casos de abuso, especialmente aqueles contemplados no art. 14, inciso VI, da mencionada Resolução; considerando, no mais, a intensificação dos eventos de rua, nesta fase final das campanhas e as atuais dificuldades para a engenharia de tráfego na cidade, decorrente não somente da atipicidade do período eleitoral e de suas movimentações, mas também pelo aumento da frota, que cresce à razão de dez pontos percentuais ao ano desde 2001; considerando o interesse maior da coletividade, ao qual não se pode sobrepor a liberdade dos diversos candidatos em realizar atos de campanha e atingir o seu eleitorado,


R E S O L V E:


Art. 1º. Deverão os Coordenadores das Campanhas de candidaturas majoritárias e proporcionais, comunicar com, no mínimo 24 horas de antecedência o adiamento ou cancelamento de atos políticos já agendados, podendo fazê-lo por telefone ou por fac-simile para os seguintes números: 3512.1022, 64ª ZE, 3218.5662, Policia Militar, 3512.9302, STTRANS, 3218.9209, SEMAN, ou para o correio eletrônico zon64@tre-pb.gov.br;

Art. 2º. Deverão as Coligações e Candidatos providenciar, por qualquer meio a seu dispor, a limpeza dos logradouros onde realizados eventos políticos como panfletagens, caminhadas e carreatas, durante ou imediatamente após o encerramento daqueles;

Art. 3º. O Centro de João Pessoa, além dos Bairros de Tambiá, Varadouro e Roger, até as 20 horas dos dias úteis, no período compreendido entre os dias 20 de setembro, segunda-feira, e 02 de outubro, véspera das eleições, são considerados como zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões.

Parágrafo único. Ficam excluídos da vedação os eventos de panfletagem, adesivagem, bandeiraços, em pontos fixos ou não, mas que não impliquem no deslocamento de grande número de pessoas e/ou de veículos e não prejudiquem o fluxo do tráfego.

Art. 4º. Como forma de disciplinar o uso do espaço da orla urbana de João Pessoa pelas maiores coligações, durante os finais de semana, de forma equitativa, conforme agendamento previamente comunicado a este Juízo pelos interessados, estabelece que:

I - no dia 25 de setembro, sábado, a Coligação "Uma Nova Paraíba" poderá dispor do trecho da orla urbana situada ao sul do Busto de Tamandaré, em Tambaú, incluindo o monumento e a Epitácio Pessoa, ao passo que a Coligação "Paraíba Unida" poderá servir-se do trecho situado a norte daquele marco divisório, ficando o trecho entre o citado monumento e o Hotel Tambaú, como zona de exclusão para veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral; no dia 02 de outubro, sábado, proceder-se-á da forma inversa.

II - No dia 19 de setembro, domingo, toda a orla poderá ser utilizada para eventos da Coligação "Paraíba Unida";

III - No dia 26 de setembro, domingo, toda a orla poderá ser utilizada para eventos da Coligação "Uma Nova Paraíba".

Art. 5º. Incumbirá à Coordenações de Campanha das candidaturas majoritárias, através de circular ou outro meio, dar ciência às Coordenações das diversas candidaturas proporcionais do conteúdo desta Portaria, de modo a permitir a homogeneização dos eventos de todos eles, nos locais mencionados.

Art. 6º. A fiscalização da Propaganda Eleitoral providenciará o fiel cumprimento destas determinações, com o apoio dos órgãos de segurança do Estado e Município de João Pessoa.

Publique-se.
Cumpra-se.


João Pessoa, 18 de setembro de 2010, sábado.


Juiz MARCOS AURÉLIO P. JATOBÁ FILHO
Luciana Rodrigues, com informações do Debate CBN

Comentários

Mais Vistas do Blog

Duplo homicídio em Goiana

Homens suspeitos de tráfico de drogas morrem em confronto com a polícia em Goiana

Eduardo Batista agradece ao povo de Goiana e reafirma compromisso com a cidade

Suspeitos de envolvimento com homicídio e tráfico de drogas são presos no Litoral Sul do Estado

Mulher de 45 anos é presa em Campina Grande após esfaquear namorado de 16 anos durante discussão por ciúmes

Coren-PE promove Mês da Enfermagem 2025 com programação na Zona da Mata