Sem abusos na campanha
A partir deste sábado, candidatos à reeleição não podem discursar em eventos de inauguração de obras, para evitar uso explícito da máquina pública
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos específicos.
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia.
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas.
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Em pleno clima de Copa do Mundo masculina de futebol, imagine-se uma seleção que disponha de condições superiores à adversária, não apenas pelo “peso” da camisa ou pela profusão de craques no time – mas por meio de vantagens estabelecidas nas regras do jogo para favorecê-la, por exemplo, com o placar iniciando 3 x 0 antes da marcação de qualquer gol. Para evitar a deslealdade, as mesmas regras valem sempre para os dois times, e a vitória se dá dentro do campo, e não por atalhos desvirtuados longe da arte da bola. Com propósito parecido, impedindo desequilíbrios desde a largada entre concorrentes que precisam ser avaliados pelos cidadãos pelo que dizem e pelo que fazem quando exercem o poder, e também quando estão fora dele, na oposição, a legislação eleitoral estabelece que, a partir de três meses antes da data do primeiro turno de votação, candidatas e candidatos que disputam a reeleição não podem promover eventos de inauguração de obras públicas. A restrição objetiva barrar o uso explícito da máquina dos governos no jogo democrático – para que os detentores do poder não comecem a campanha com 3 a 0 no placar a seu favor, sem que os concorrentes tenham sequer entrado no gramado. A medida consta da Lei das Eleições, de 1997, portanto com quase três décadas de vigência. Atacar com zombaria o que está disposto na legislação há tanto tempo, fazendo parte conhecida do conjunto de regras e da ética democrática brasileira, é demonstrar desapego à democracia. E ainda, fazer de conta que governos não saem com grande vantagem, quando candidatos oficiais misturam as agendas de mandato e de campanha sem a menor cerimônia. Como presidente da República pela terceira vez, almejando o quarto mandato, além de ter disputados e perdido eleições em ocasiões anteriores, Lula não precisava ofender as instituições democráticas nacionais, chamando a restrição às inaugurações de “papagaiada”. O Tribunal Superior Eleitora justifica o que o presidente nomeia como “papagaiada”, na afirmação da necessidade óbvia de deixar as solenidades promovidas pelo poder público distante de candidaturas que venham a ser associadas à entrega de obra em questão. Todos os candidatos estão alcançados pela lei, ocupantes ou não de cargos políticos. Ou seja, oposicionistas ao governo Lula tão pouco podem se aproveitar de inaugurações em estados governados pela oposição ao Planalto. As regras valem para todos os participantes do jogo. Entre outras restrições colocadas pela legislação, há proibição da realização de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações, assim como a publicidade institucional por entidades públicas. O que se almeja é coibir os abusos de poder na campanha, fazendo o possível, do ponto de vista legal, para que a disputa eleitoral seja justa, e reflita a busca pelo voto de maneira honesta e democrática, sem desvios nem excessos de autoridade que recordariam o autoritarismo.