NOTA OFICIAL: Prefeitura de Alhandra cumpre decisão do TCE-PB sobre o aproveitamento irregular de vigias e vigilantes no cargo de Guardas Municipais Auxiliares I e II

Após tomar posse no dia 01.01.2021, a atual gestão da Prefeitura Municipal Alhandra, do Prefeito Marcelo Rodrigues, tomou ciência da existência de reiterados descumprimentos de decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) nos autos do processo 9192/17.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba declarou inconstitucional o aproveitamento dos vigias e vigilantes no cargo de Guarda Municipal por meio do ACÓRDÃO AC1 TC 00952/2018, ACÓRDÃO AC1 TC 02042 /2018 e ACÓRDÃO APL – TC 00106/19.

A ex-gestão do município, comandada pelo Prefeito Renato Mendes Leite teve o prazo de 60 (sessenta) dias para tornar sem efeito os aproveitamentos referenciados de vigias e vigilantes no cargo de Guardas Municipais, entretanto não o fez e o TCE-PB aplicou multas individuais de R$12.000,00 (doze mil reais), valor correspondente a 231,751 UFR-PB (duzentos e trinta e um inteiros e setenta e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), ao Senhor RENATO MENDES LEITE (CPF 026.892.114-83) e ao Senhor MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR (CPF 032.671.554-10), respectivamente Prefeito e Advogado do Município Alhandra, por descumprimento de decisão, com fulcro no art. 56, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 18/93, conforme ACÓRDÃO APL – TC 00109/20 .

Após ACÓRDÃO APL – TC 00109/20 foi enviado projeto de lei à Câmara Municipal que aprovou a lei 603/2020 de 07 de janeiro de 2020, entretanto, o ex-gestor voltou a descumprir as decisões do TCE-PB e criou duas novas leis 610 de 20 de setembro de 2020 e a lei 611/2020 de 23 de outubro de 2020 criando o cargo de guarda Municipal Auxiliar I e II aproveitando no cargo de guarda municipal os servidores que tiveram seus cargos extintos de vigias e vigilantes.

Após ciência dos reiterados descumprimentos, o atual gestor desde início no seu mandato no dia 04.01.2021 recebeu uma comissão de vigias e vigilantes e informou que iria cumprir a decisão do TCE-PB e determinou que todos cumprissem as suas atribuições de vigia e vigilantes e jornada de trabalho de 40 hs semanais.

No dia 14.01.2020 foi realizada uma reunião com a Promotora de Justiça da Cidade de Alhandra, a gestão atual e uma comissão dos vigias e vigilantes. Nessa reunião a promotora de justiça afirmou que já existia procedimento instaurado contra o aproveitamento dos vigias e vigilantes no cargo de Guarda Municipal que o Município deveria cumprir a decisão do TCE-PB.

Na mesma reunião ficou esclarecido que o pagamento de gratificação de 100% de adicional de risco de vida é pago aos Guardas Municipais por lei Municipal Nº 612/2020 e que não existe previsão legal para o pagamento a vigias e vigilantes. Segue a lei:

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 612/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 0554/2016 – ART. 9º, § 5º DE 8 DE JANEIRO DE 2016, “ART. 9º – OMISSIS: § 5º O GUARDA MUNICIPAL OSTENSIVO RECEBERÁ 50% (CEM POR CENTO) A TÍTULO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA SOB O SALÁRIO BÁSICO DA CATEGORIA.” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, Estado da Paraíba, usando das atribuições, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 9º, §5º da Lei 0554/2016, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º……………………. ………………………………… § 5º O Guarda Municipal Ostensivo receberá 100% (cem por cento) a título de adicional de risco de vida sob o salário básico da categoria.” Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alhandra, 10 de novembro de 2020.
RENATO MENDES LEITE Prefeito
Publicado por: Alex Rodrigues de Lima Código Identificador:C87CF624

Pela lei 173/2020 até 31.12.2021 não é possível criar gratificações, mas a gestão desde o início está recebendo a comissão de guardas vigilantes e está analisando a possibilidade financeira e legal de enviar projeto de lei para Câmara de Vereadores de Alhandra para cumprir as determinações do TCE-PB dentro da legalidade.

Confira os acórdãos:

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Alhandra

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