TCE reprova contas e impõe débito de R$ 2,2 mi a prefeito de Pitimbu

O Tribunal de Contas da Paraíba, decidiu, nesta quarta-feira (18), imputar débito de R$ 2,2 milhões ao prefeito do município de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, após reprovar as contas do gestor, relativas ao exercício 2015.

A reprovação, que além da imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de irregularidades apontadas pela Corte, com destaque, entre outras, para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas, despesas sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição previdenciária do empregador.

O relator do processo, o conselheiro Fernando Catão observou que também não houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde, e que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

No processo, foi analisada e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 à gestora Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato imposto é R$ 2.213,514,78.


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