MPPE detecta várias licitações com indícios de fraude no Município de Afrânio e instaura Inquéritos para investigar prefeitura

Prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti, é do PMDB

O MPPE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Afrânio, determinou, em Portarias assinadas pelo Promotor de Justiça Bruno de Brito, a instauração de dois Inquéritos Civis Públicos para investigar a prefeitura daquele Município pernambucano tendo em vista "o teor dos termos de declarações noticiando a prática de ilícitos em tese praticados no âmbito da atual gestão em processo licitatório, e na contratação de pessoal sem a observância das disposições legais e constitucionais", O MPPE considerou a"gravidade das informações que, caso confirmadas, implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, em consonância com as Leis Federais n°s 7.347/85 e 8.429/912, afora o previsto no Decreto-lei n° 201/67 e Lei n.° 8.666/93, além do próprio Código Penal brasileiro". 

O Promotor menciona "a diversidade de licitações com indícios de fraudes, a fim de melhor sistematizar as investigações e providências, faz-se necessário a sua separação, instaurando-se um Inquérito Civil Público para cada uma delas". Pela Portaria nº 09/2018, as "as possíveis irregularidades relacionadas à contratação de empresa especializada para a locação de veículos para o município de Afrânio, mais especificamente a empresa ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA. serão objeto de investigação.

Já pela Portaria nº 10/208, serão apuradas possíveis irregularidades detectadas nos processos licitatórios do Município de Afrânio/PE, referentes a contratos da Secretaria de Educação daquele Município: "CONSIDERANDO a diversidade de licitações com indícios de fraudes, a fim de melhor sistematizar as investigações e providências, faz-se necessário a sua separação, instaurando-se um Inquérito Civil Público para cada uma delas, servindo o presente para apurar as possíveis irregularidades relacionadas à contratação da empresa PETROPOÇOS HIDROGEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, assim como eventuais irregularidades referentes ao contrato nº 047/2017- chamada pública nº 001/2017- vinculado a Secretaria de Educação."

Seguem as Portarias na íntegra:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AFRÂNIO PORTARIA Nº 09/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Afrânio/PE, no uso das atribuições outorgadas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e ainda: CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da CF/88, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o Patrimônio Público é um dos interesses difusos dos mais importantes, mormente pelo grande reflexo social que representa a sua perfeita administração, como também pela grande comoção gerada no caso do desvirtuamento de sua finalidade principal: que é a de sempre perseguir o interesse público; CONSIDERANDO que constitui função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público, mais especificamente de acordo com o que preceituam os arts. 37, “caput”, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 9, 10, 11 e 17 da Lei Federal 8429/92; CONSIDERANDO que o art. 10, VIII, da Lei n.° 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão que implique em frustrar a licitude de processo licitatório; CONSIDERANDO que o art. 37, XXI, da Constituição Federal estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas de proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei n.° 8.429/92, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO o teor dos termos de declarações noticiando a prática de ilícitos em tese praticados no âmbito da atual gestão em processo licitatório, e na contratação de pessoal sem a observância das disposições legais e constitucionais; CONSIDERANDO a gravidade das informações que, caso confirmadas, implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, em consonância com as Leis Federais n°s 7.347/85 e 8.429/912, afora o previsto no Decreto-lei n° 201/67 e Lei n.° 8.666/93, além do próprio Código Penal brasileiro; CONSIDERANDO a diversidade de licitações com indícios de fraudes, a fim de melhor sistematizar as investigações e providências, faz-se necessário a sua separação, instaurando-se um Inquérito Civil Públicopara cada uma delas, servindo opresente para apurar as possíveis irregularidades relacionadas à contratação de empresa especializada para a locação de veículos para o município de Afrânio, mais especificamente a empresa ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA. CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público para o oferecimento de ação contra ato de improbidade administrativa, de conformidade com o estatuído no artigo 17, da Lei n° 8.429/92, bem como sua titularidade para o ingresso da ação penal pública incondicionada contra os envolvidos; CONSIDERANDO, por fim, o elevado interesse da coletividade na defesa do patrimônio público e na efetividade da cidadania; RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL n° 08/18, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades detectadas nos processos licitatórios do Município de Afrânio/PE, obter maiores esclarecimentos e realizar a coleta de provas necessárias à instauração e propositura de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra os envolvidos, com o escopo de assegurar a observância das normas aplicáveis às licitações, bem como a conseqüente responsabilização dos mesmos por atos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e contra a administração pública, conforme restar apurado. NOMEAR a servidor Vitor Naldi Di Mauro (matrícula nº:189902-3 ) para funcionar como Secretário-Escrevente. Para tanto, DETERMINA o que se segue: a)autuar e registrar no sistema arquimedes, as peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil; b)Lançar a presente instauração na planilha de controle de procedimentos extrajudiciais em trâmite nesta Promotoria; c) encaminhar a presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento, através de ofício; à Corregedoria Geral do Ministério Público, para conhecimento, por meio de ofício; ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP)Patrimônio Público, por meio magnético; à Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado, por meio magnético; d)arquivar cópia da presente portaria em meio magnético no sistema arquimedes e registrar em planilha magnética; e) Oficie-se ao gestor requisitando as informações elencadas abaixo, no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento: >Relação de todas as rotas e dos veículos que fazem o transporte escolar do Município de Afrânio ; > Cópia dos cheques emitidos pelo Município em favor de Plínio de Santana Brito, inscrito no CPF: 032.242.824-60; > Cópia da vistoria realizada pelo Município e/ou Empresa Contratada( ROCHASENA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA )no veículo de propriedade de Plínio de Santana Brito); Cumpridas estas deliberações, com a resposta, volvam-me os autos conclusos para novas providências. Cumpra-se com urgência. Afrânio/PE, 14 de junho de 2018. Bruno de Brito Veiga Promotor de Justiça BRUNO DE BRITO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AFRÂNIO PORTARIA Nº 10/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por seu representante em exercício pleno na Promotoria de Justiça da Comarca de Afrânio/PE, no uso das atribuições outorgadas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.1985, e ainda: CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da CF/88, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que o Patrimônio Público é um dos interesses difusos dos mais importantes, mormente pelo grande reflexo social que representa a sua perfeita administração, como também pela grande comoção gerada no caso do desvirtuamento de sua finalidade principal: que é a de sempre perseguir o interesse público; CONSIDERANDO que constitui função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público, mais especificamente de acordo com o que preceituam os arts. 37, “caput”, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 9, 10, 11 e 17 da Lei Federal 8429/92; CONSIDERANDO que o art. 10, VIII, da Lei n.° 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão que implique em frustrar a licitude de processo licitatório; CONSIDERANDO que o art. 37, XXI, da Constituição Federal estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas de proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei n.° 8.429/92, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições; CONSIDERANDO o teor dos termos de declarações noticiando a prática de ilícitos em tese praticados no âmbito da atual gestão em processo licitatório, e na contratação de pessoal sem a observância das disposições legais e constitucionais; CONSIDERANDO a gravidade das informações que, caso confirmadas, implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie, em consonância com as Leis Federais n°s 7.347/85 e 8.429/912, afora o previsto no Decreto-lei n° 201/67 e Lei n.° 8.666/93, além do próprio Código Penal brasileiro;CONSIDERANDO a diversidade de licitações com indícios de fraudes, a fim de melhor sistematizar as investigações e providências, faz-se necessário a sua separação, instaurando-se um Inquérito Civil Público para cada uma delas, servindo o presente para apurar as possíveis irregularidades relacionadas à contratação da empresa PETROPOÇOS HIDROGEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA, assim como eventuais irregularidades referentes ao contrato nº 047/2017- chamada pública nº 001/2017- vinculado a Secretaria de Educação.CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público para ooferecimento de ação contra ato de improbidade administrativa, de conformidade com o estatuído no artigo 17, da Lei n° 8.429/92, bem como sua titularidade para o ingresso da ação penal pública incondicionada contra os envolvidos; CONSIDERANDO, por fim, o elevado interesse da coletividade na defesa do patrimônio público e na efetividade da cidadania; RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL n° 10/18, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades detectadas nos processos licitatórios do Município de Afrânio/PE, obter maiores esclarecimentos e realizar a coleta de provas necessárias à instauração e propositura de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra os envolvidos, com o escopo de assegurar a observância das normas aplicáveis às licitações, bem como a conseqüente responsabilização dos mesmos por atos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade e contra a administração pública, conforme restar apurado. NOMEAR a servidor Vitor Naldi Di Mauro (matrícula nº:189902-3 ) para funcionar como Secretário-Escrevente. Para tanto, DETERMINA o que se segue: a)autuar e registrar no sistema arquimedes, as peças oriundas do procedimento enunciado na forma de Inquérito Civil; b)Lançar a presente instauração na planilha de controle de procedimentos extrajudiciais em trâmite nesta Promotoria; c) encaminhar a presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento, através de ofício; à Corregedoria Geral do Ministério Público, para conhecimento, por meio de ofício; ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) Patrimônio Público, por meio magnético; à Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado, por meio magnético; d)arquivar cópia da presente portaria em meio magnético no sistema arquimedes e registrar em planilha magnética; e) Oficie-se ao gestor requisitando as informações elencadas referentes ao Processo Licitatório n: 099/2017 - Pregão Presencial SRP 005/2017- Registro de Preço 06/2017, no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento: > Pedidos; >Notas fiscais; >Comprovantes de entrega de materiais e/ou serviços; >Atestado de recebimento; >Cópia do processo de pagamento incluindo a cópia do cheque. f) Oficie-se ao gestor requisitando as informações elencadas referentes ao contrato nº 047/2017- chamada pública nº 001/2017- vinculado a Secretaria de Educação., no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento: > Pedidos; >Notas fiscais; >Comprovantes de entrega de materiais e/ou serviços; >Atestado de recebimento; >Cópia do processo de pagamento incluindo a cópia do cheque. Cumpridas estas deliberações, com a resposta, volvam-me os autos conclusos para novas providências. Cumpra-se com urgência. Afrânio/PE, 14 de junho de 2018. Bruno de Brito Veiga Promotor de Justiça

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