TRT CASSA LIMINAR CONTRA RENOVAÇÃO DE CONTRATO



O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cassou a liminar pela juíza Mirtes Takeko Shimanoe, que impedia que o Governo do Estado da Paraíba renovasse o contrato de gestão do Hospital de Trauma com a Cruz Vemelha. A suspensão da liminar foi um pedido do procurador-geral adjunto do Estado, Wladimir Romaiuc Neto.
A liminar da juíza atendeu a uma ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, tomou a decisão de mover a ação civil pública após a constatação de várias irregularidades trabalhistas por auditorias realizadas pela Vigilância Sanitária do Município, pelo MPT e pelo Tribunal de Contas da União, além de relatório do Conselho Regional de Medicina. Em caso de descumprimento da determinação, o estado estararia sujeito a multa diária no valor de R$ 50 mil.
Para cassar a liminar, o desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire entendeu que seria obrigatória, antes da concessão da liminar, uma audiência do Estado da Paraíba para se pronunciar no prazo de 72 horas sobre a ação proposta pelo MPT. Ele observou, entretanto, que “esta suspensão de antecipação de tutela não impede nova apreciação do pedido liminar, após cumprida a determinação”.
A ação do MPT foi proposta no dia 16 de dezembro e postula a condenação do Estado da Paraíba, da Cruz Vermelha, do secretário de Saúde Waldson Dias de Souza e da secretária de administração Livânia Maria da Silva Farias em danos à população no valor de R$ 21 milhões.
Do Blog com JP Online

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