Juiz proíbe carreatas e arrastões no Centro e em mais três bairros de JP

O juiz Marcos Aurélio Filho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou através de portaria, que o Centro de João Pessoa e os Bairros de Tambiá, Varadouro e Roger são considerados zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões.
A medida começa nesta segunda-feira (20) e se prolongará até a véspera da eleição (dia 2 de outubro), durante todo o dia, até as 20h dos dias úteis.
Além das áreas de exclusão para campanha com grande movimentação, o juiz determinou também o disciplinamento do uso dos espaços da Orla para campanha.
Leia a portaria do Juiz, datada deste sábado (18).
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
JUÍZO DA 64ª ZONA ELEITORAL – JOÃO PESSOA-PB



PORTARIA N. 005/2010

O Juízo Eleitoral da Propaganda e da 64ª Zona, no uso das atribuições constantes do art. 16, da Resolução n. 23.191/2010 e considerando o constante cancelamento de eventos previamente comunicados pelas Coligações e Candidatos, acarretando dificuldades para a fiscalização pela Justiça Eleitoral e também, para a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo funcionamento do tráfego e por identificar os eventuais casos de abuso, especialmente aqueles contemplados no art. 14, inciso VI, da mencionada Resolução; considerando, no mais, a intensificação dos eventos de rua, nesta fase final das campanhas e as atuais dificuldades para a engenharia de tráfego na cidade, decorrente não somente da atipicidade do período eleitoral e de suas movimentações, mas também pelo aumento da frota, que cresce à razão de dez pontos percentuais ao ano desde 2001; considerando o interesse maior da coletividade, ao qual não se pode sobrepor a liberdade dos diversos candidatos em realizar atos de campanha e atingir o seu eleitorado,


R E S O L V E:


Art. 1º. Deverão os Coordenadores das Campanhas de candidaturas majoritárias e proporcionais, comunicar com, no mínimo 24 horas de antecedência o adiamento ou cancelamento de atos políticos já agendados, podendo fazê-lo por telefone ou por fac-simile para os seguintes números: 3512.1022, 64ª ZE, 3218.5662, Policia Militar, 3512.9302, STTRANS, 3218.9209, SEMAN, ou para o correio eletrônico zon64@tre-pb.gov.br;

Art. 2º. Deverão as Coligações e Candidatos providenciar, por qualquer meio a seu dispor, a limpeza dos logradouros onde realizados eventos políticos como panfletagens, caminhadas e carreatas, durante ou imediatamente após o encerramento daqueles;

Art. 3º. O Centro de João Pessoa, além dos Bairros de Tambiá, Varadouro e Roger, até as 20 horas dos dias úteis, no período compreendido entre os dias 20 de setembro, segunda-feira, e 02 de outubro, véspera das eleições, são considerados como zona de exclusão para a concentração, deslocamento ou dispersão de eventos políticos móveis e de massa, como carreatas, passeatas, caminhadas e arrastões.

Parágrafo único. Ficam excluídos da vedação os eventos de panfletagem, adesivagem, bandeiraços, em pontos fixos ou não, mas que não impliquem no deslocamento de grande número de pessoas e/ou de veículos e não prejudiquem o fluxo do tráfego.

Art. 4º. Como forma de disciplinar o uso do espaço da orla urbana de João Pessoa pelas maiores coligações, durante os finais de semana, de forma equitativa, conforme agendamento previamente comunicado a este Juízo pelos interessados, estabelece que:

I - no dia 25 de setembro, sábado, a Coligação "Uma Nova Paraíba" poderá dispor do trecho da orla urbana situada ao sul do Busto de Tamandaré, em Tambaú, incluindo o monumento e a Epitácio Pessoa, ao passo que a Coligação "Paraíba Unida" poderá servir-se do trecho situado a norte daquele marco divisório, ficando o trecho entre o citado monumento e o Hotel Tambaú, como zona de exclusão para veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral; no dia 02 de outubro, sábado, proceder-se-á da forma inversa.

II - No dia 19 de setembro, domingo, toda a orla poderá ser utilizada para eventos da Coligação "Paraíba Unida";

III - No dia 26 de setembro, domingo, toda a orla poderá ser utilizada para eventos da Coligação "Uma Nova Paraíba".

Art. 5º. Incumbirá à Coordenações de Campanha das candidaturas majoritárias, através de circular ou outro meio, dar ciência às Coordenações das diversas candidaturas proporcionais do conteúdo desta Portaria, de modo a permitir a homogeneização dos eventos de todos eles, nos locais mencionados.

Art. 6º. A fiscalização da Propaganda Eleitoral providenciará o fiel cumprimento destas determinações, com o apoio dos órgãos de segurança do Estado e Município de João Pessoa.

Publique-se.
Cumpra-se.


João Pessoa, 18 de setembro de 2010, sábado.


Juiz MARCOS AURÉLIO P. JATOBÁ FILHO
Luciana Rodrigues, com informações do Debate CBN

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